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AgInt no AREsp 202503640286 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3054896
- Registro
- 202503640286
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO
CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos (deficiência do cotejo analítico).
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
enfrentou, de modo efetivo e pormenorizado, os fundamentos da
inadmissibilidade e se houve demonstração do dissídio por meio do
devido cotejo analítico.
3. A falta de ataque específico ao ponto da deficiência do cotejo
analítico viola o princípio da dialeticidade. O dissídio
jurisprudencial exige transcrição dos trechos dos acórdãos
paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos, nos termos do CPC e do RISTJ. Ausente a
indicação de precedentes e o cotejo, mantém-se a inadmissibilidade,
não sendo possível sanar a falha apenas no agravo interno em razão
da preclusão.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.