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AgInt no AREsp 202503640286 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3054896
Registro
202503640286
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos (deficiência do cotejo analítico). 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo efetivo e pormenorizado, os fundamentos da inadmissibilidade e se houve demonstração do dissídio por meio do devido cotejo analítico. 3. A falta de ataque específico ao ponto da deficiência do cotejo analítico viola o princípio da dialeticidade. O dissídio jurisprudencial exige transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos do CPC e do RISTJ. Ausente a indicação de precedentes e o cotejo, mantém-se a inadmissibilidade, não sendo possível sanar a falha apenas no agravo interno em razão da preclusão. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.