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AgInt no AREsp 202404728362 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2823781
Registro
202404728362
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, desse modo a negativa de prestação jurisdicional não resultou configurada. 2. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, requerendo análise de dispositivos constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. A Corte de origem decidiu a controvérsia dos autos com base, essencialmente, nos termos da legislação estadual (Lei 2.313/2018), desse modo, torna-se inviável o conhecimento do recurso especial. Incide, assim, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF, a qual preceitua que "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.