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AgInt no AREsp 202404728362 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2823781
- Registro
- 202404728362
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE
CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio
de forma suficientemente ampla e fundamentada, desse modo a negativa
de prestação jurisdicional não resultou configurada.
2. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque
predominantemente constitucional, requerendo análise de dispositivos
constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
3. A Corte de origem decidiu a controvérsia dos autos com base,
essencialmente, nos termos da legislação estadual (Lei 2.313/2018),
desse modo, torna-se inviável o conhecimento do recurso especial.
Incide, assim, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF, a qual
preceitua que "por ofensa a direito local não cabe recurso
extraordinário".
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.