← Jurioteca

AREsp 202504164376 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3084349
Registro
202504164376
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o apelo nobre, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de posse injusta. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao especial, principalmente a inviabilidade de exame de alegada ofensa constitucional em recurso especial, e se há base para destrancar o apelo por supostas nulidades. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de infirmar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Alegações genéricas não atendem ao ônus de impugnação específica previsto nos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. 4. Não impugnado, de forma específica, o fundamento de que não cabe discutir violação constitucional em recurso especial, o agravo não comporta conhecimento. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.