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AREsp 202504164376 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3084349
- Registro
- 202504164376
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o apelo
nobre, em ação de indenização por danos morais e materiais
decorrentes de posse injusta.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de
modo específico, todos os fundamentos da decisão que negou
seguimento ao especial, principalmente a inviabilidade de exame de
alegada ofensa constitucional em recurso especial, e se há base para
destrancar o apelo por supostas nulidades.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
infirmar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada.
Alegações genéricas não atendem ao ônus de impugnação específica
previsto nos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
4. Não impugnado, de forma específica, o fundamento de que não cabe
discutir violação constitucional em recurso especial, o agravo não
comporta conhecimento.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.