← Jurioteca
AREsp 202504124175 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3086193
- Registro
- 202504124175
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
nobre.
2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugna
de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de
inadmissão, notadamente a prejudicialidade do dissídio em razão de
óbice processual e a necessidade de demonstrar o desacerto desses
fundamentos.
3. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e
pormenorizada dos fundamentos suficientes da decisão agravada, não
bastando alegações genéricas ou mera reiteração de razões. O art.
932, III, do CPC autoriza o não conhecimento quando ausente a
necessária refutação específica.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.