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AgInt no AREsp 202600052391 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3143500
Registro
202600052391
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice fundado na Súmula 7/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa, necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais, ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial. 3. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus. 4. Ausente o ataque específico ao fundamento determinante (incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.