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EDcl no AgInt no AREsp 202403605312 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2753400
- Registro
- 202403605312
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM
APONTAMENTO DE EVENTUAIS VÍCIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da
presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do
CPC/2015, implica o não conhecimento dos aclaratórios por
descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo
diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da
controvérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF"
(EDcl na Rcl n. 42.281/SC, Rel. Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção,
DJe de 7/5/2024).
2. Embargos não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.