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AgInt no AREsp 202503431010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3041356
- Registro
- 202503431010
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da
inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e
da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial
interposto deixou de apresentar impugnação específica à inexistência
de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que
deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso, embora por
fundamento diverso.
2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no
art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.