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AgInt no AREsp 202501207102 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902590
- Registro
- 202501207102
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Reconhecida a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, com a consequente
determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir-se a
omissão apontada, fica prejudicada a análise das demais matérias
arguidas no recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.