← Jurioteca
AgRg no HC 202600983678 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1081433
- Registro
- 202600983678
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO IMEDIATA À LIBERDADE. ANPP
APÓS EMENDATIO LIBELLI E TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus manejado como substitutivo de recurso especial já
interposto afronta o princípio da unirrecorribilidade, evidenciando
a inadequação da via eleita.
2. A controvérsia é de índole processual e não acarreta afetação
imediata da liberdade, pois a condenação fixou regime inicial aberto
e substituiu a pena por restritivas de direitos, inexistindo
reconversão ou restrição concreta ao direito de locomoção, bem como
ilegalidade manifesta que autorize atuação prematura.
3. O acordo de não persecução penal é cabível apenas antes do
trânsito em julgado e não configura direito subjetivo, havendo
recusa motivada do Ministério Público confirmada na esfera interna.
Preclusa a oportunidade de nova análise após a emendatio libelli, é
inviável o pleito em revisão criminal, conforme precedente do
Plenário do Supremo Tribunal Federal e entendimento consolidado no
Tema 1.098 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.