← Jurioteca
AgRg no HC 202601482219 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089913
- Registro
- 202601482219
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E AÇÕES PENAIS
EM CURSO. CONTEMPORANEIDADE DO RISCO. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
1. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública está
devidamente fundamentada no prognóstico de reiteração delitiva do
agravante, evidenciado pelos registros em sua folha de antecedentes
criminais, como condenação transitada em julgado, execução penal em
curso e ações penais em andamento.
2. A contemporaneidade do risco cautelar é demonstrada por sua mais
recente prisão em flagrante, ocorrida menos de um ano após anterior
soltura por habeas corpus.
3. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão
cautelar quando presentes os requisitos legais, e medidas cautelares
alternativas mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar
a ordem pública no caso concreto.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.