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AgRg no HC 202601482219 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1089913
Registro
202601482219
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONTEMPORANEIDADE DO RISCO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. 1. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública está devidamente fundamentada no prognóstico de reiteração delitiva do agravante, evidenciado pelos registros em sua folha de antecedentes criminais, como condenação transitada em julgado, execução penal em curso e ações penais em andamento. 2. A contemporaneidade do risco cautelar é demonstrada por sua mais recente prisão em flagrante, ocorrida menos de um ano após anterior soltura por habeas corpus. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais, e medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública no caso concreto. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.