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AgInt no RMS 202403247716 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
74450
Registro
202403247716
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA REPROVAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o prazo decadencial, na espécie, tem como termo inicial a data de publicação da lista final de aprovados, não sendo possível a sua interrupção por reiteração de pedido na via administrativa, conforme enunciado 430 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.