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AgInt no REsp 202403736470 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2174248
Registro
202403736470
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 169 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido está em desconformidade com orientação desta Corte, no sentido de que, nas hipóteses em que o objeto da ação se refere à anulação de decisão administrativa que indeferiu pedido de restituição, aplica-se o prazo prescricional bienal do art. 169 do CTN, e não o prazo quinquenal do art. 168 do mesmo diploma. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.