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AgInt no REsp 202403736470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174248
- Registro
- 202403736470
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. AÇÃO ANULATÓRIA.
PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 169 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n.
3/2016/STJ.
2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido está
em desconformidade com orientação desta Corte, no sentido de que,
nas hipóteses em que o objeto da ação se refere à anulação de
decisão administrativa que indeferiu pedido de restituição,
aplica-se o prazo prescricional bienal do art. 169 do CTN, e não o
prazo quinquenal do art. 168 do mesmo diploma.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.