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AgRg no RHC 202601454819 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 236958
- Registro
- 202601454819
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME PERIÓDICO DA MEDIDA. PERMANÊNCIA
DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO PROVISÓRIA. CONTEMPORANEIDADE.
REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS.
1. É inadmissível a reiteração do mesmo pedido já formulado e
decidido em habeas corpus e recursos ordinários correlatos.
2. Esta Corte Superior já reconheceu, em decisão recente, a
periculosidade do agravante e a contemporaneidade dos motivos
determinantes da sua prisão preventiva.
3. A decisão de reexame periódico da medida que apenas confirma a
permanência dos fundamentos do decreto originário não constitui fato
novo suficientemente relevante para se erigir como causa de pedir
da ação de habeas corpus.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva não se vincula
necessariamente à data do crime, devendo considerar a subsistência
dos requisitos cautelares e a gravidade concreta do delito, que não
se exaurem pelo decurso do tempo.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.