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AgRg no RHC 202601454819 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
236958
Registro
202601454819
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME PERIÓDICO DA MEDIDA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO PROVISÓRIA. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. 1. É inadmissível a reiteração do mesmo pedido já formulado e decidido em habeas corpus e recursos ordinários correlatos. 2. Esta Corte Superior já reconheceu, em decisão recente, a periculosidade do agravante e a contemporaneidade dos motivos determinantes da sua prisão preventiva. 3. A decisão de reexame periódico da medida que apenas confirma a permanência dos fundamentos do decreto originário não constitui fato novo suficientemente relevante para se erigir como causa de pedir da ação de habeas corpus. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva não se vincula necessariamente à data do crime, devendo considerar a subsistência dos requisitos cautelares e a gravidade concreta do delito, que não se exaurem pelo decurso do tempo. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.