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AgRg no HC 202600556093 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1074481
Registro
202600556093
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que é possível a fixação do regime inicial fechado, nas hipóteses de pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, quando se verificar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. No caso dos autos, não há ilegalidade no estabelecimento do regime fechado, uma vez que a pena-base foi majorada em razão da presença de duas circunstâncias judiciais negativas - a culpabilidade e as consequências do crime. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.