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AgInt no AREsp 202504019742 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3106116
Registro
202504019742
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, com indicação das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A mera transcrição de ementas não supre essa exigência (art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.