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AgInt no AREsp 202504019742 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3106116
- Registro
- 202504019742
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE
EMENTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, com
indicação das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem
os casos confrontados. A mera transcrição de ementas não supre essa
exigência (art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.