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AgRg no RHC 202601497242 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
236544
Registro
202601497242
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ERRO MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. A decisão monocrática agravada apresenta erro de fato ao mencionar o suposto pertencimento do agravante a uma associação criminosa; o equívoco, porém, não afeta a validade da decisão, pois subsistem fundamentos autônomos para o reconhecimento da legitimidade da prisão preventiva. 2. A periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas das infrações (tráfico ilícito de entorpecente associado à posse irregular de arma de fogo), legitima a prisão preventiva, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 3. Predicados favoráveis, como primariedade e ausência de antecedentes, não infirmam a necessidade da medida extrema quando não guardam relação com os motivos determinantes da custódia, sendo desaconselhada a substituição por medidas do art. 319 do CPP. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.