← Jurioteca
AgRg no RHC 202601497242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 236544
- Registro
- 202601497242
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ERRO
MATERIAL. IRRELEVÂNCIA.
1. A decisão monocrática agravada apresenta erro de fato ao
mencionar o suposto pertencimento do agravante a uma associação
criminosa; o equívoco, porém, não afeta a validade da decisão, pois
subsistem fundamentos autônomos para o reconhecimento da
legitimidade da prisão preventiva.
2. A periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias
concretas das infrações (tráfico ilícito de entorpecente associado à
posse irregular de arma de fogo), legitima a prisão preventiva,
conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
3. Predicados favoráveis, como primariedade e ausência de
antecedentes, não infirmam a necessidade da medida extrema quando
não guardam relação com os motivos determinantes da custódia, sendo
desaconselhada a substituição por medidas do art. 319 do CPP.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.