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AgInt no AREsp 202502504733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2983244
- Registro
- 202502504733
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsps
701.404/SC, 746.775/SC e 831.326/SC (Relator para acórdão o Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018), por maioria, firmou
orientação de que, na interposição do agravo de que trata o art.
1.042 do CPC de 2015 (antigo art. 544 do CPC de 1973), deve o
agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da
decisão que não admitiu o recurso especial na origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.