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AgRg no HC 202601485173 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089950
- Registro
- 202601485173
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROGNÓSTICO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE ENTRE
CUSTÓDIA CAUTELAR E REGIME FIXADO.
1. A garantia da ordem pública, evidenciada pelo prognóstico de
reiteração delitiva, aferido com base em condenação por crime
análogo ainda não transitada em julgado, autoriza a prisão
preventiva, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória,
quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução, não
requer fundamentação exaustiva; é suficiente declinar que permanecem
inalterados os motivos da medida, o que atende ao art. 387, § 1º,
do CPP.
3. Não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer
em liberdade (ou a manutenção da prisão preventiva) e a fixação do
regime semiaberto, desde que a custódia se cumpra em estabelecimento
compatível com o regime fixado.
4. Predicados pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade
da prisão preventiva quando não guardam relação com os motivos
determinantes da medida.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.