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AgRg no HC 202601485173 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1089950
Registro
202601485173
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE ENTRE CUSTÓDIA CAUTELAR E REGIME FIXADO. 1. A garantia da ordem pública, evidenciada pelo prognóstico de reiteração delitiva, aferido com base em condenação por crime análogo ainda não transitada em julgado, autoriza a prisão preventiva, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória, quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução, não requer fundamentação exaustiva; é suficiente declinar que permanecem inalterados os motivos da medida, o que atende ao art. 387, § 1º, do CPP. 3. Não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade (ou a manutenção da prisão preventiva) e a fixação do regime semiaberto, desde que a custódia se cumpra em estabelecimento compatível com o regime fixado. 4. Predicados pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade da prisão preventiva quando não guardam relação com os motivos determinantes da medida. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.