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EDcl no REsp 202503626279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234275
- Registro
- 202503626279
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO
RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da
redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso
altera substancialmente o resultado da demanda.
2. Reformada parcialmente a decisão do Tribunal estadual, impõe-se a
adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos
termos do art. 86 do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.