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EDcl no AREsp 202402179381 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2669329
Registro
202402179381
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO A RECURSOS PENDENTES. OMISSÃO. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. PLANO DE SAÚDE. MÉTODOS PEDIASUIT E BOBATH. ROL DA ANS. RN 539/2022. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos para aplicar a Lei 14.939/2024 à comprovação de feriado local em agravo em recurso especial, com base na QO no AREsp 2.638.376/MG. 2. A Lei 14.939/2024 não altera requisito de admissibilidade, mas possibilita a correção do vício formal de comprovação de feriado local ou desconsiderá-lo quando a informação estiver no processo eletrônico. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. As teses foram enfrentadas, ainda que sucintamente, e a divergência quanto ao resultado não caracteriza omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC). 4. As terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath não são consideradas experimentais diante dos parâmetros regulatórios. O acórdão está em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. A condenação por danos materiais e morais decorre de elementos fático-probatórios reconhecidos pelo Tribunal estadual, insuscetíveis de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 6. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.