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REsp 202300559606 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2055473
Registro
202300559606
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL DO § 2º DO ART. 85 DO CPC NA EXTINÇÃO PARCIAL DA LIDE E INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE PELO TEMA 1.076/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJMG, proferido em agravo de instrumento, que, em juízo de retratação, aplicou o Tema 1.076/STJ e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A controvérsia decorre de ação de reparação de danos, com exclusão de um dos réus por ilegitimidade passiva e arbitramento de honorários. 3. A Corte de origem, em retratação, reformou a decisão para fixar honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa com base no Tema 1.076/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) saber se o Tema 1.076/STJ é inaplicável ao caso por ausência de sentença e de julgamento de mérito; (iii) saber se é possível a fixação equitativa dos honorários nos termos do art. 85, § 8º, do CPC; e (iv) saber se a verba fixada é desproporcional, em afronta à razoabilidade e à vedação ao enriquecimento sem causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou a forma de fixação dos honorários e a aplicação do Tema 1.076/STJ; inconformismo não configura omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC). 6. A fixação equitativa é vedada em causas de alto valor; aplica-se o art. 85, § 2º, do CPC conforme o Tema 1.076/STJ, com ajuste proporcional quando a sucumbência é parcial por exclusão de litisconsorte, fixando 5% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente as teses; afastada a violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Na exclusão de litisconsorte por ilegitimidade, a fixação dos honorários deve observar o art. 85, § 2º, do CPC, vedada a equidade pelo Tema 1.076/STJ, com proporcionalidade decorrente da extinção parcial da lide." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, §§ 2º, 6º e 8º, 489 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.209.009/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.