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REsp 202300559606 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2055473
- Registro
- 202300559606
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS EM EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. FIXAÇÃO
PROPORCIONAL DO § 2º DO ART. 85 DO CPC NA EXTINÇÃO PARCIAL DA LIDE E
INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE PELO TEMA 1.076/STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJMG, proferido em
agravo de instrumento, que, em juízo de retratação, aplicou o Tema
1.076/STJ e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da
causa.
2. A controvérsia decorre de ação de reparação de danos, com
exclusão de um dos réus por ilegitimidade passiva e arbitramento de
honorários.
3. A Corte de origem, em retratação, reformou a decisão para fixar
honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa com base no Tema
1.076/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC;
(ii) saber se o Tema 1.076/STJ é inaplicável ao caso por ausência de
sentença e de julgamento de mérito; (iii) saber se é possível a
fixação equitativa dos honorários nos termos do art. 85, § 8º, do
CPC; e (iv) saber se a verba fixada é desproporcional, em afronta à
razoabilidade e à vedação ao enriquecimento sem causa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou a
forma de fixação dos honorários e a aplicação do Tema 1.076/STJ;
inconformismo não configura omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC).
6. A fixação equitativa é vedada em causas de alto valor; aplica-se
o art. 85, § 2º, do CPC conforme o Tema 1.076/STJ, com ajuste
proporcional quando a sucumbência é parcial por exclusão de
litisconsorte, fixando 5% sobre o valor atualizado da causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. Não ocorre negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente
as teses; afastada a violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Na
exclusão de litisconsorte por ilegitimidade, a fixação dos
honorários deve observar o art. 85, § 2º, do CPC, vedada a equidade
pelo Tema 1.076/STJ, com proporcionalidade decorrente da extinção
parcial da lide."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC,
arts. 85, §§ 2º, 6º e 8º, 489 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.209.009/MT, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.