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HC 202601457030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089589
- Registro
- 202601457030
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL
POR DÉBITO ALIMENTAR. SÚMULA 691/STF. VIA ESTREITA. ALEGADA
INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROPOSTA DE PARCELAMENTO. ART. 528, §§ 2º E
6º, DO CPC. ART. 314 DO CC/2002. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus preventivo contra decisão monocrática que indeferiu
liminar em writ impetrado no Tribunal distrital, mantendo a
possibilidade de prisão civil por inadimplemento de alimentos.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível superar
a Súmula 691/STF em face de alegada ilegalidade manifesta; (ii) a
incapacidade financeira do alimentante pode ser apreciada na via
estreita do habeas corpus; e (iii) a proposta de parcelamento do
débito afasta o decreto prisional.
3. A impetração contra decisão que denega liminar em outro habeas
corpus, em regra, não é admitida, ausente teratologia ou ilegalidade
flagrante, conforme a Súmula 691/STF.
4. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo
inadequada para aferir a real capacidade econômica do devedor de
alimentos ou reavaliar fatos controvertidos ligados ao débito
executado.
4.1. A justificativa do devedor somente afasta a prisão quando
comprovada impossibilidade absoluta de pagar, nos termos do art.
528, § 2º, do CPC, o que não se demonstrou de plano.
5. A proposta de parcelamento não suspende ou elide a ordem de
prisão. O art. 528, § 6º, do CPC condiciona a suspensão ao efetivo
pagamento, e o art. 314 do CC/2002 impede impor ao credor o
recebimento por partes sem ajuste.
6. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.