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AgInt no AgInt no AREsp 202302420921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2406660
- Registro
- 202302420921
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
NÃO CONFIGURADA.
1. O cabimento de recurso especial adesivo, nos termos do art. 997,
§ 1º, do Código de Processo Civil, está condicionado à hipótese de
sucumbência recíproca entre as partes, o que não ocorreu no caso dos
autos. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.