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AgInt no AREsp 202302734440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2423687
- Registro
- 202302734440
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III,
1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil.
2. O advogado constituído no curso do processo recebe os autos no
estado em que se encontram, não se aplicando a prerrogativa de
contagem em dobro dos prazos processuais da Defensoria Pública a
advogado particular. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.