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AgInt no REsp 202002458484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1896554
- Registro
- 202002458484
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. APLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da causalidade e a fixação de honorários
sucumbenciais por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC,
são adequadas quando não é possível estimar o proveito econômico
obtido com o acolhimento da pretensão, como no caso de extinção de
penhora que não impacta a existência da dívida.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.