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AgInt no REsp 202002458484 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1896554
Registro
202002458484
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da causalidade e a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, são adequadas quando não é possível estimar o proveito econômico obtido com o acolhimento da pretensão, como no caso de extinção de penhora que não impacta a existência da dívida. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.