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AgInt no AREsp 201601388988 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 919520
- Registro
- 201601388988
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA.
1. Conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, as Convenções
de Varsóvia e Montreal são aplicadas às hipóteses de danos
materiais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional
de cargas e mercadorias (Temas 210 e 1.366 de Repercussão Geral).
2. Hipótese em que, diante do parcial provimento do recurso
especial, os ônus sucumbenciais devem ser redimensionados,
reconhecendo-se a sucumbência recíproca entre as partes.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para reconsiderar a
decisão de fls. 460-465 no que diz respeito aos ônus da
sucumbência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.