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AgInt no AREsp 201601388988 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
919520
Registro
201601388988
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. 1. Conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, as Convenções de Varsóvia e Montreal são aplicadas às hipóteses de danos materiais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de cargas e mercadorias (Temas 210 e 1.366 de Repercussão Geral). 2. Hipótese em que, diante do parcial provimento do recurso especial, os ônus sucumbenciais devem ser redimensionados, reconhecendo-se a sucumbência recíproca entre as partes. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para reconsiderar a decisão de fls. 460-465 no que diz respeito aos ônus da sucumbência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.