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AgInt no Prc 201901628883 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4977
Registro
201901628883
Classe
AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO
Relator(a)
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. INCONFORMIDADE DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A decisão agravada limitou-se a consignar que a matéria atinente à possível anulação da anistia foi superada, de forma definitiva, nos autos principais. Via de consequência, determinou o prosseguimento do precatório 2. Eventuais insurgências devem ser dirimidas pelo Juízo da Execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014. 3. Agravo Interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.