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AREsp 202404840898 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2822786
- Registro
- 202404840898
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INVALIDAÇÃO DE CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em que a parte agravante
busca a condenação da parte demandada à indenização por danos
morais decorrentes de descontos indevidos.
2. O Tribunal estadual, ao julgar a causa, entendeu que a
invalidação do contrato de cartão de crédito com reserva de margem
consignável (RMC) não caracteriza, por si só, o dano moral in re
ipsa, sendo necessária a comprovação de um plus, como a inscrição do
nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
3. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice
da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a invalidação de
contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, por
si só, configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação
de danos adicionais.
5. Outra questão em discussão é a possibilidade de conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial, considerando a
necessidade de demonstração de similitude fática entre os casos
confrontados.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal estadual concluiu que a invalidação do contrato não
configura dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de
danos adicionais, o que não foi demonstrado nos autos.
7. A revisão do entendimento sobre a configuração do dano moral
demandaria nova investigação de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para negar provimento do especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.