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AgInt no REsp 201600174640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1579704
Registro
201600174640
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na hipótese de existência de litisconsortes com diferentes procuradores, os prazos para manifestação serão contados em dobro, ainda que apenas um deles apresente recurso, tendo em vista a existência de interesses autônomos dos litisconsortes. 2. Havendo recurso de apenas um dos litisconsortes, somente para recursos subsequentes o prazo será contado de forma simples, nos termos ao artigo 191 do CPC/73 (art. 229 do CPC/2015). 3. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.