← Jurioteca
AgRg no HC 202404884309 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 971563
- Registro
- 202404884309
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA DE PORTE DE CORPO DE DELITO. DENÚNCIA
ANÔNIMA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS.
ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou
veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita
(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de
que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a
urgência de se executar a diligência. (RHC n. 158.580/BA, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 25/4/2022, grifos no original)
2. Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações
de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou
intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de
maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no
tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,
pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de
determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação
ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard
probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP.
3. No caso concreto, policiais em patrulhamento de rotina em área
pública próxima a um supermercado visualizaram o acusado. Por
supostamente terem informações de que ele praticava tráfico de
drogas, decidiram revistá-lo, oportunidade em que localizaram as
porções de droga descritas na denúncia. A busca pessoal realizada no
réu foi justificada com base apenas em suposta informação anônima,
cuja existência nem sequer foi comprovada, de envolvimento do
acusado com tráfico de drogas, o que, por si só, não configura
fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a
revista, conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.