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AgRg no HC 202403700683 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 949552
- Registro
- 202403700683
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR
GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra a decisão monocrática que concedeu habeas corpus
para reconhecer a invalidade de busca pessoal realizada por guardas
municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando
no trancamento da ação penal.
2. O paciente respondia a ação penal pelo crime de tráfico de
drogas, sendo que a busca pessoal realizada por guardas municipais
resultou na localização de cinco porções de maconha.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus impetrada
pela Defesa, que visava ao trancamento da ação penal.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por
guardas municipais, baseada em denúncia anônima, é válida e se as
provas obtidas por meio dessa busca podem ser consideradas lícitas.
5. Outra questões dizem respeito à competência da guarda municipal
para realizar busca pessoal e à necessidade de fundadas razões para
tal diligência.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência estabelece que informações de fonte não
identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de
fundada suspeita, tornando a busca pessoal irregular.
7. A guarda municipal não possui competência para realizar busca
pessoal sem que exista uma clara, direta e imediata relação com a
proteção de bens, serviços ou instalações municipais.
8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca
realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das
provas obtidas e das que delas decorrerem.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Informações de fonte não identificada não
preenchem o standard exigido para a configuração de fundada
suspeita. 2. A guarda municipal não possui competência para realizar
busca pessoal sem relação clara, direta e imediata com a proteção
de bens, serviços ou instalações municipais. 3. A descoberta
posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora
dos parâmetros legais.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CPP,
art. 301.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25.04.2022; STJ, HC 830.530/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.