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AgRg no HC 202403700683 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
949552
Registro
202403700683
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade de busca pessoal realizada por guardas municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando no trancamento da ação penal. 2. O paciente respondia a ação penal pelo crime de tráfico de drogas, sendo que a busca pessoal realizada por guardas municipais resultou na localização de cinco porções de maconha. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus impetrada pela Defesa, que visava ao trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, baseada em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas por meio dessa busca podem ser consideradas lícitas. 5. Outra questões dizem respeito à competência da guarda municipal para realizar busca pessoal e à necessidade de fundadas razões para tal diligência. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência estabelece que informações de fonte não identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de fundada suspeita, tornando a busca pessoal irregular. 7. A guarda municipal não possui competência para realizar busca pessoal sem que exista uma clara, direta e imediata relação com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das provas obtidas e das que delas decorrerem. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Informações de fonte não identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de fundada suspeita. 2. A guarda municipal não possui competência para realizar busca pessoal sem relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 3. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25.04.2022; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.