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AgRg no HC 202404606670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 965764
- Registro
- 202404606670
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR
GUARDA MUNICIPAL. ILEGALIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas
concedeu a ordem de ofício para anular a condenação do agravado,
considerando que as diligências irregulares empreendidas contaminam
todo o conjunto probatório, redundando na necessária absolvição.
2. Consta nos autos que o agravado foi condenado às penas de 5 anos
e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, por infração do art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006, e de 1 ano de reclusão e 10
dias-multa, por infração do art. 180, caput, do Código Penal,
fixando-se o regime inicial semiaberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada pela guarda municipal, sem relação com a proteção de bens
e serviços municipais, é válida e se as provas obtidas dessa
diligência podem ser consideradas lícitas.
4. Há também a discussão sobre a competência da guarda municipal
para realizar atos de polícia judiciária e a validade das provas
obtidas em decorrência de tais atos.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no
sentido de que a busca pessoal realizada por guardas municipais só
pode ocorrer quando estritamente atrelada às funções do órgão, sendo
exigida relação clara, direta e imediata com a proteção de bens,
serviços ou instalações municipais.
6. A diligência realizada sem a devida competência e sem relação com
as finalidades institucionais da guarda municipal é considerada
ilegal, contaminando as provas dela decorrentes.
7. No caso concreto, a busca pessoal foi realizada sem indicação de
pertinência com as funções da guarda municipal, configurando
nulidade do conjunto probatório e ensejando a absolvição do
agravado.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal realizada por guardas
municipais deve estar estritamente atrelada às suas funções
institucionais, com relação clara, direta e imediata com a proteção
de bens, serviços ou instalações municipais. 2. A diligência
realizada sem competência e sem relação com as finalidades da guarda
municipal é ilegal, contaminando as provas dela decorrentes e
ensejando a absolvição."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157;
CF/1988, art. 144, §8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no HC 876279/SP, Sexta Turma, julgado em 10.12.2024; STJ, RHC
158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de
25.04.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.