← Jurioteca
AgRg no HC 202404725558 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 967885
- Registro
- 202404725558
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM
MANDADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do
habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a
invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas,
trancando a persecução penal.
2. Durante patrulhamento, agentes da Brigada Militar avistaram um
indivíduo com um objeto e uma sacola, que fugiu ao perceber a
viatura, adentrando em uma residência. A busca domiciliar foi
realizada sem mandado judicial e sem autorização do morador.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar sem mandado judicial e sem autorização do
morador, baseada na fuga do suspeito, é válida e se as provas
obtidas por tal meio são lícitas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF exige
fundadas razões para justificar o ingresso em domicílio sem mandado
judicial, o que não se verifica apenas pela fuga do suspeito.
5. A ausência de documentação e registro audiovisual do
consentimento do morador para o ingresso domiciliar compromete a
legalidade da diligência.
6. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
autoriza, por si só, a realização de busca domiciliar sem mandado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial exige fundadas razões, não bastando a fuga do suspeito. 2.
A ausência de documentação e registro audiovisual do consentimento
do morador compromete a legalidade da busca domiciliar. 3. A
apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica busca domiciliar sem mandado".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.