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AgRg no HC 202500244186 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 977684
- Registro
- 202500244186
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
INGRESSO FORÇADO. AUSENTE FUNDADA RAZÃO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Alagoas contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para
reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a consequente
ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do paciente.
2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas na forma
privilegiada, com pena substituída por restritivas de direito. A
impetração alegou nulidade das provas por violação de domicílio.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio,
sem mandado judicial e baseada em suspeita de uso de entorpecentes,
é válida para justificar a busca e apreensão de drogas.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática destacou que a simples suspeita de uso de
maconha não autoriza a violação de domicílio para investigação de
tráfico de drogas.
5. A jurisprudência do STF e do STJ exige fundadas razões para
ingresso forçado em domicílio, as quais não podem ser baseadas
apenas em suspeitas ou denúncias anônimas.
6. A ausência de consentimento do morador e a falta de mandado
judicial tornam a busca domiciliar irregular, resultando na nulidade
das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A entrada forçada em domicílio, sem mandado
judicial, exige fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori. 2. A simples suspeita de uso de entorpecentes não
autoriza a violação de domicílio para investigação de tráfico de
drogas. 3. A ausência de consentimento do morador e de mandado
judicial torna a busca domiciliar irregular e as provas obtidas
ilícitas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157, §1º; Lei nº 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante
citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe
08/10/2010; STJ, AgRg no AREsp 2.196.166/SC, Rel. Min. Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 14/02/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.