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AgRg no AREsp 202402652332 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2697399
- Registro
- 202402652332
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR
GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra a decisão que declarou a nulidade das provas
obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu
o acusado.
2. Fato relevante. guardas municipais, em patrulhamento de rotina,
abordaram o réu em via pública sob a alegação de fundadas suspeitas
de narcotráfico, encontrando 177 (cento e setenta e sete) porções de
crack e R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) em cédulas
trocadas.
3. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao
recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas na busca
pessoal e absolvendo o acusado.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por
guardas municipais, sem mandado judicial e baseada em fundadas
suspeitas, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para
condenação.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada
suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso
concreto, para a validade de busca pessoal sem mandado judicial.
6. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção
de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à
atuação das polícias civil e militar em atividades ostensivas ou
investigativas.
7. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem
demonstração de relação direta com suas atribuições legais, é
inválida, resultando na nulidade das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas
municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e
instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias.
2. A ausência de demonstração de relação direta com as atribuições
legais das guardas municipais torna inválida a busca pessoal e nulas
as provas obtidas.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301; CPP,
art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA,
rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, HC n.
830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.