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EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202200158318 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2048797
- Registro
- 202200158318
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.323/STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
1. A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,
os Recursos Especiais nºs 2.162.486/SP e 2.162.487/SP, todos da
relatoria do Ministro Afrânio Vilela, nos quais se discute: "definir
se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de
responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário
diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e
3º, do Decreto-Lei n. 406/1968" (Tema 1.323/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito as decisões de fls. 806/809, 828/829 e os acórdãos
de fls. 862/867 e 933/957 e determinar a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o
juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e
seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido
pela Corte Especial deste Tribunal Superior no julgamento do Tema
1.323.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.