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EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202200158318 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2048797
Registro
202200158318
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.323/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.162.486/SP e 2.162.487/SP, todos da relatoria do Ministro Afrânio Vilela, nos quais se discute: "definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968" (Tema 1.323/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões de fls. 806/809, 828/829 e os acórdãos de fls. 862/867 e 933/957 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Corte Especial deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.323.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.