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AgInt no AREsp 202404228727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2789419
- Registro
- 202404228727
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO
DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no que se refere a
terem sido comprovadas as condições para a responsabilidade civil e
a condição de passageira da vítima (e-STJ fl. 563) e a apelante não
ter logrado demonstrar que a autora tivesse, de fato, recebido
qualquer valor a título de seguro obrigatório (e-STJ Fl. 602)
implica reexame de fatos e provas.
5. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
alegação de violação de dispositivo constitucional ou de qualquer
ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal,
conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
6. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.