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AgInt no AREsp 202500406655 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2853061
- Registro
- 202500406655
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO DA
DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de
reparação de danos materiais e morais.
2. A parte mesmo após a intimação para sanar o vício apontado
(artigo 1.007, parágrafos 2º e 4º do CPC/2015), não comprovou o
recolhimento do valor para suprir o preparo insuficiente no prazo
concedido, o que atrai a incidência da Súmula n. 187/STJ.
Precedentes.
3. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no
prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso
especial é considerado deserto. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.