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EDcl no REsp 202500563294 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200695
- Registro
- 202500563294
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a
suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em
recurso especial que tratem da questão acerca da legislação
aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda
de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de
desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição
em mora, afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos
(Tema 1.348).
2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatado
erro material no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.