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REsp 202404793588 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199841
- Registro
- 202404793588
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍIA. AVERBAÇÃO DA PENHORA.
REGISTRO IMOBILIÁRIO.
1. Embargos de terceiro.
2. É entendimento da Terceira Turma ser inadmissível que o credor
realize a averbação da penhora no registro imobiliário do bem de
família, mesmo que seja vedada a sua expropriação, haja vista que a
penhora é inválida por desrespeitar norma de ordem pública
positivada na Lei 8.009/90.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.