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EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 202202406137 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183700
- Registro
- 202202406137
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACÓRDÃO
DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
1.1. Na hipótese, os presentes aclaratórios merecem acolhimento a
fim de sanar omissão quanto à majoração dos honorários recursais.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e majorar
os honorários advocatícios de sucumbência decorrentes do
desprovimento do apelo da embargada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.