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EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 202202406137 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2183700
Registro
202202406137
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 1.1. Na hipótese, os presentes aclaratórios merecem acolhimento a fim de sanar omissão quanto à majoração dos honorários recursais. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e majorar os honorários advocatícios de sucumbência decorrentes do desprovimento do apelo da embargada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.