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AgRg no HC 202502093663 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009964
- Registro
- 202502093663
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO
SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus utilizado como
substituto de revisão criminal, em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
2. A defesa apresentou argumentos a favor da aplicação do tráfico
privilegiado, alegando que a quantidade e a diversidade das drogas
apreendidas não configuram elementos suficientes para excluir o
benefício. Além disso, destacou a inexistência de provas que
demonstrem a dedicação do réu à atividade criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão
criminal para corrigir suposta ilegalidade na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça.
5. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a
concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de revisão criminal.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 992.863/SP, relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de
28/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 931.012/SP, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.