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AgRg no RHC 202501363970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214736
- Registro
- 202501363970
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. TESE REMANESCENTE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, por haver reconhecido a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de
drogas e de associação para o tráfico, em razão de seu envolvimento
em operação criminosa destinada ao transporte de 435,507 kg de pasta
base de cocaína.
2. A instrução processual foi finalizada, mas diligências
complementares foram solicitadas pelo Ministério Público, o que
levou a defesa a alegar excesso de prazo na prisão preventiva.
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do agravante, diante da alegação de excesso de
prazo, é justificada, considerando a necessidade de diligências
complementares e a gravidade dos crimes imputados.
4. A decretação da prisão preventiva foi decretada validamente pela
gravidade dos crimes e pela posição de liderança do agravante na
organização criminosa, o que representa risco à ordem pública e
possibilidade de reiteração delitiva.
5. As diligências complementares são essenciais para a busca da
verdade real e não configuram desídia ou má atuação do órgão
julgador, não havendo, portanto, excesso de prazo ilegal.
6. Quanto à alegação de suposta violação do art. 52, parágrafo
único, I, da Lei n. 11.343/2006, destaca-se que o Tribunal de origem
não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.