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AgRg no HC 202400042146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 884412
- Registro
- 202400042146
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO
CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. JURISDIÇÃO ORDINÁRIA QUE NÃO
DECLINOU DE FORMA OBJETIVA E CONCRETA A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA
DOS AGENTES PARA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
AUMENTO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias não
demonstraram, de forma concreta e efetiva, o vínculo associativo
autônomo, estável e permanente entre os agravados, além do mero
concurso de agentes, ainda que mais encorpado, para a configuração
do delito de tráfico de drogas.
2. Deve ser mantida a absolvição dos agravados do crime de
associação para o tráfico, por insuficiência de provas da autoria e
da materialidade (art. 386, VII, do CPP).
3. Em relação à pena-base, a variedade, a natureza deletéria e a
quantidade das drogas apreendidas - 270 g de maconha, 178 g de crack
e 37,80 g de cocaína - justificam a majoração da pena-base, nos
termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
4. "Não configura bis in idem a fixação de regime inicial mais
gravoso levando em consideração a natureza e a quantidade de drogas
utilizadas para fixação da pena-base" (AgRg no HC n. 921.322/RS,
relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador convocado
do TJSP, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024).
5. Agravo regimental parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.