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AgRg no HC 202501356270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 996925
- Registro
- 202501356270
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
UTILIZAÇÃO DA IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ELEMENTOS DOS AUTOS A ATESTAR A PRÁTICA ASSOCIATIVA. IMPOSSIBILIDADE
DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. AUMENTO DA PENA-BASE.
QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º
DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPATIBILIDADE COM A REFERIDA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. REGIME DE PENA COMPATÍVEL. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração
torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de
instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da
Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Denota-se que a Corte de origem atestou a prática da associação
para o tráfico, destacando os relatórios de investigação,
depoimentos de policiais, o contexto fático e a divisão de tarefas
da empreitada criminosa. Assim, alterar o entendimento do Tribunal
de origem demandaria incursão na seara fático-probatória,
insuscetível de ser realizada na via do habeas corpus.
4. No caso, resulta idôneo o fundamento utilizado pelas instâncias
ordinárias para exasperar a pena-base da agravante em 1/6, qual
seja, a quantidade e variedade das drogas apreendidas - maconha
prensada e in natura e ecstasy -, revelando-se adequado e
proporcional o incremento realizado.
5. Tendo em vista a condenação da agravante pelo crime de associação
para o tráfico de entorpecentes é incabível a aplicação do redutor
por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos termos do
dispositivo legal, considerando a demonstração da estabilidade e
permanência no narcotráfico para a configuração do referido delito.
6. O regime de pena foi fixado em estrita observância aos arts. 33,
§ 2º, a, e 59, III, ambos do CP, inexistindo ilegalidade a ser
sanada.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.