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AgRg no HC 202501762989 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004178
- Registro
- 202501762989
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ORDEM CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR
MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra a decisão que concedeu habeas corpus para
substituir a prisão preventiva de Paulo Augusto Correa por medidas
cautelares diversas.
2. O Ministério Público alega que a decisão monocrática deve ser
reformada, pois não observou a jurisprudência que considera a
gravidade concreta da conduta de tráfico de drogas quando há
apreensão de arma de fogo.
3. A decisão agravada entendeu que o delito não envolveu violência
ou grave ameaça, o agravado é réu primário e a quantidade de droga
apreendida não é exorbitante.
4. A jurisprudência desta Corte Superior indica que a apreensão de
quantidade não relevante de drogas, sem especial justificação, não
permite a prisão por risco à ordem pública.
5. As peculiaridades do caso, como a quantidade de droga e a
incerteza sobre a potencialidade da arma apreendida, foram
consideradas para afastar a necessidade de prisão preventiva.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.