← Jurioteca

AgRg no HC 202501762989 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1004178
Registro
202501762989
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Paulo Augusto Correa por medidas cautelares diversas. 2. O Ministério Público alega que a decisão monocrática deve ser reformada, pois não observou a jurisprudência que considera a gravidade concreta da conduta de tráfico de drogas quando há apreensão de arma de fogo. 3. A decisão agravada entendeu que o delito não envolveu violência ou grave ameaça, o agravado é réu primário e a quantidade de droga apreendida não é exorbitante. 4. A jurisprudência desta Corte Superior indica que a apreensão de quantidade não relevante de drogas, sem especial justificação, não permite a prisão por risco à ordem pública. 5. As peculiaridades do caso, como a quantidade de droga e a incerteza sobre a potencialidade da arma apreendida, foram consideradas para afastar a necessidade de prisão preventiva. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.