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AgRg no HC 202501836836 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005547
- Registro
- 202501836836
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONCESSÃO DE OFÍCIO. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS.
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU. SUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não
pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo se
houver flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade com base na gravidade da conduta
delituosa, pois, por ocasião da prisão em flagrante, foram
apreendidos 5.946,6 g de maconha, 16 g de crack e 8,9 g de cocaína,
bem como balança de precisão, arma de fogo com numeração suprimida e
munições.
4. Apesar da alegação defensiva de que o Tribunal de origem teria
acrescido indevidamente fundamentação à prisão, o Juízo de primeiro
grau, no decreto prisional, apresentou fundamentação independente e
suficiente para justificar a segregação cautelar, nos termos do item
3 desta ementa.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação
da prisão processual se estiverem presentes os requisitos da
custódia cautelar, como no presente caso.
6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
7. Quanto à alegação de que o agravante faz jus à extensão do
benefício concedido ao corréu, destaca-se que o Tribunal de origem
não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
8. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.