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AgRg no HC 202501044116 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 991330
- Registro
- 202501044116
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE 4 G DE
COCAÍNA E 65 G DE MACONHA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. PRISÃO
SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. No caso em exame, o Magistrado de origem decretou a custódia
cautelar do ora agravado pela suposta prática de tráfico de drogas
com base em elementos concretos e idôneos - notadamente o risco de
reiteração delitiva, extraído do fato de o acusado ter anotações
pretéritas por receptação. Todavia, esse fundamento não se mostra
bastante, em juízo de proporcionalidade, para manter o agravado sob
o rigor da cautela pessoal mais extremada, sobretudo porque foi
apreendida pequena quantidade de drogas em seu poder (4 g de cocaína
e 65 g de maconha).
3. Considerando, portanto, que o delito não envolveu violência ou
grave ameaça contra pessoa e avaliando as circunstâncias em que
supostamente praticado o crime em questão, a prisão preventiva é
desproporcional ao caso, uma vez que outras medidas menos invasivas
se mostram suficientes e idôneas para os fins cautelares,
especialmente para o objetivo de evitar a prática de novas infrações
penais (art. 282, I, do CPP).
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.