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AgRg no HC 202501385490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997349
- Registro
- 202501385490
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. REDUTORA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, no qual o agravante buscava a
absolvição pelo crime de associação para o tráfico e o
reconhecimento do tráfico privilegiado, com o abrandamento do regime
prisional.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada
para apreciar pedidos de absolvição, que demandam reexame de
provas.
3. A questão também envolve a análise da existência de fundamentos
concretos para a condenação do agravante por associação para o
tráfico, considerando a alegação de ausência de provas de sua
atividade criminosa.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou
para apreciação de pedidos de absolvição ou desclassificação de
crimes, pois tais questões demandam análise aprofundada do conjunto
fático-probatório.
5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentos concretos para
a condenação do agravante, destacando a organização para o
transporte, armazenamento e entrega de expressiva quantidade de
droga (134 kg - cento e trinta e quatro quilos - de maconha), além
de ordenada divisão de tarefas e complexa estrutura, evidenciando o
vínculo estável e permanente necessário para a configuração do crime
de associação para o tráfico.
6. A decisão monocrática foi mantida, visto que não há comprovação
de ilegalidade ou ausência de provas que justifiquem a reforma da
condenação do agravante.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas ou apreciação de pedidos de absolvição ou
desclassificação de crimes. 2. A condenação pelo crime de associação
para o tráfico deve ser mantida quando há fundamentos concretos e
provas suficientes que evidenciam o vínculo estável e permanente do
acusado com a atividade criminosa.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 915.441/MS,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
19/02/2025; STJ, AgRg no HC n. 931.744/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/02/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.