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AREsp 202104024150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2046043
Registro
202104024150
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES. MUNICÍPIO. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO TÉCNICA. NECESSIDADE. 1. O reconhecimento do direito ao recebimento de royalties por instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural não pode ser baseado apenas em critérios geográficos ou presunções, exigindo comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações, sendo certo que os royalties são pagos em função da influência efetiva que a exploração exerce sobre os territórios dos municípios. Precedentes. 2. A aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, I, do CPC exige que a controvérsia esteja efetivamente pronta para julgamento, o que implica a inexistência de controvérsia fática relevante a demandar produção probatória. 3. No caso, a alegação de existência de instalações de embarque e desembarque nos blocos marítimos BM-POT-16 e BM-POT-17 constitui matéria eminentemente fática e técnica, que exige apuração mediante instrução probatória adequada, não sendo possível o julgamento antecipado com base em presunções. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.