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AREsp 202104024150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2046043
- Registro
- 202104024150
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES.
MUNICÍPIO. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. TEORIA DA CAUSA MADURA.
APLICAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO TÉCNICA. NECESSIDADE.
1. O reconhecimento do direito ao recebimento de royalties por
instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural não
pode ser baseado apenas em critérios geográficos ou presunções,
exigindo comprovação técnica específica da existência e operação de
tais instalações, sendo certo que os royalties são pagos em função
da influência efetiva que a exploração exerce sobre os territórios
dos municípios. Precedentes.
2. A aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, §
3º, I, do CPC exige que a controvérsia esteja efetivamente pronta
para julgamento, o que implica a inexistência de controvérsia fática
relevante a demandar produção probatória.
3. No caso, a alegação de existência de instalações de embarque e
desembarque nos blocos marítimos BM-POT-16 e BM-POT-17 constitui
matéria eminentemente fática e técnica, que exige apuração mediante
instrução probatória adequada, não sendo possível o julgamento
antecipado com base em presunções.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.